Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
A seis dias do fim do prazo, mais de 5 milhões de eleitores ainda têm pendências na Justiça Eleitoral. Eles podem ter o título cancelado após 19 de maio de 2025. No Brasil, votar é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Por isso, não ter o título pode causar muitos problemas.
Além de não poder votar, o eleitor com título cancelado não pode assumir cargo público, participar de concurso, nem tirar passaporte. A Corregedoria-Geral Eleitoral determina que até 19 de maio os eleitores faltosos regularizem sua situação.
São considerados faltosos eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas últimas três eleições (turnos considerados separadamente) e não pagaram as multas. O cancelamento vale apenas para quem está na faixa etária obrigatória para votar.
Veja os casos principais:
Municípios com 2º turno em 2024: cancelamento para quem não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, sem justificativa ou multa paga.
Municípios com apenas 1º turno em 2024: cancelamento para quem não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, sem justificativa ou multa.
Eleitores no exterior, Distrito Federal e Fernando de Noronha: cancelamento para quem não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, sem justificativa ou multa.
Municípios com eleição suplementar em 2023: cancelamento para quem não votou na suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, sem justificativa ou multa.
Regularizar é simples e pode ser feito de onde o eleitor estiver. Basta usar um celular para acessar o site do TSE ou o aplicativo e-Título. Lá, é possível consultar pendências e pagar multas.
Também é possível ir presencialmente ao cartório eleitoral para resolver a situação. O serviço é gratuito, mas multas podem ser cobradas. Cada turno não votado gera multa de R$ 3,51.
Para regularizar, o eleitor deve apresentar:
Documento oficial com foto;
Título eleitoral ou e-Título;
Comprovantes de votação ou justificativas;
Comprovante de pagamento de multas, se houver.
Ter o título cancelado impede o eleitor de:
Participar de concursos públicos e tomar posse;
Receber salários de cargos públicos;
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Renovar matrícula em escolas públicas;
Realizar atos que exijam quitação eleitoral, como serviço militar ou imposto de renda.
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentos à zona eleitoral.
O prazo para justificar é de 60 dias após o turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Sem justificativa, o eleitor deve pagar a multa.
A Justiça Eleitoral realiza periodicamente a depuração do cadastro para manter os dados atualizados. Esse processo pode levar ao cancelamento do título de eleitores faltosos, conforme previsto em lei.
Para mais informações, consulte o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).