O Ministério da Educação (MEC) anunciou uma boa notícia para estudantes endividados. Nesta segunda-feira (28), a pasta divulgou as condições para a renegociação Fies. As novas regras valem para os contratos formalizados a partir de 2018. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (25).
Quem pode renegociar e quais os benefícios?
A medida é voltada para um grupo específico. Podem participar os estudantes que estão com parcelas em atraso há mais de 90 dias. Além disso, essa inadimplência deve ser contada até o dia 31 de julho de 2025. O objetivo, segundo o MEC, é ajudar os alunos que enfrentam dificuldades financeiras.
As novas regras oferecem condições vantajosas. Por exemplo:
- Parcelamento: A dívida poderá ser dividida em até 180 parcelas mensais.
- Valor Mínimo: O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200.
- Desconto Total: Haverá um desconto de 100% sobre juros e multas por atraso.
Prazos e como solicitar
Os estudantes interessados devem ficar atentos aos prazos. A solicitação da renegociação poderá ser feita diretamente com o agente financeiro do contrato. O período para isso será de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026.
O que está incluído na renegociação Fies?
O MEC esclareceu um ponto importante. A renegociação se aplica “apenas ao saldo devedor do financiamento”. Ou seja, ela não cobre outros valores. Por exemplo, débitos de coparticipação com as universidades, seguros ou tarifas bancárias não entram no acordo. “Os débitos com as instituições deverão ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior”, informou o ministério.
A medida também vale para contratos cuja dívida já foi coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). No entanto, a resolução alerta: caso o estudante não cumpra as novas regras do contrato, seu nome e o de seus fiadores serão incluídos em cadastros de restrição de crédito, como o Serasa.
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