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Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda (19)

Mais de 5 milhões de eleitores estão com título irregular

Os brasileiros que estão em situação irregular com a Justiça Eleitoral têm até esta segunda-feira (19) para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento. O prazo vale para eleitores faltosos, ou seja, aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas – considerando cada turno como um pleito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5,1 milhões de eleitores estão nessa situação. A maioria dos faltosos é do sexo masculino (58%).

Como regularizar o título de eleitor

Para regularizar o título, o eleitor pode acessar os sites oficiais do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. Basta clicar em “consultar situação eleitoral” e seguir os passos indicados. Caso haja débitos, o pagamento pode ser feito online e o registro de quitação ocorre automaticamente. Se o eleitor declarar impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Além disso, a regularização pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral municipal. Para isso, é necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);

  • Título eleitoral ou e-Título;

  • Comprovantes de votação;

  • Comprovantes de justificativas eleitorais;

  • Comprovante de dispensa de recolhimento ou comprovantes de pagamento das multas, caso não tenha sido dada baixa.

Importância de manter o título em dia

Manter o título eleitoral regularizado garante direitos além do voto. A situação em dia é requisito para:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;

  • Participar de concurso público ou tomar posse em cargo público;

  • Receber salários, proventos ou remuneração de cargo público;

  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais.

Exceções ao cancelamento do título

O cancelamento não atinge:

  • Pessoas com menos de 18 anos, mais de 70 anos ou analfabetos (eleitores facultativos);

  • Pessoas com deficiência que não conseguem votar;

  • Eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral;

  • Pessoas falecidas (neste caso, a família deve levar a certidão de óbito ao cartório).

 

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(Autor desconhecido)

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