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O Bolsa Família é um programa social fundamental para milhões de famílias brasileiras. A partir de junho de 2025, ele passará por importantes mudanças. O governo federal atualizou a chamada Regra de Proteção. Contudo, essa regra trata da permanência das famílias no programa, mesmo quando a renda ultrapassa o limite de entrada. Além disso, essas alterações impactam o valor e o tempo de recebimento do benefício para quem começar a receber essa proteção a partir de junho.
A principal mudança está no limite de permanência e no valor do benefício. Famílias com renda per capita entre R$ 218 e R$ 706 poderão continuar no Bolsa Família por até 12 meses. Porém, receberão 50% do valor original do benefício.
Antes, esse prazo era de até 24 meses para quem entrasse na Regra de Proteção. Portanto, o benefício também era pago pela metade. A redução do tempo visa focar o programa nas famílias em maior vulnerabilidade. Além disso, busca garantir a sustentabilidade do programa.
Há ainda diferenciação conforme o tipo de renda:
Famílias com renda instável, como trabalho informal, têm direito a até 12 meses na Regra de Proteção com benefício parcial.
Famílias com renda estável, como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), poderão permanecer por apenas 2 meses com benefício parcial.
Famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC têm permanência de até 12 meses.
Essas regras valem para famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir de junho de 2025. Famílias que já estavam na regra até essa data continuam com o prazo anterior de até 24 meses.
O valor mínimo do Bolsa Família é R$ 600 por família. Há acréscimos conforme a composição familiar:
R$ 150 por criança de até 6 anos.
R$ 50 por criança ou adolescente de 7 a 17 anos.
R$ 50 por bebê de até 6 meses.
R$ 50 por gestante.
Com a nova regra, famílias na Regra de Proteção receberão 50% do valor original do benefício durante o período parcial.
Imagine uma família com dois adolescentes entre 7 e 17 anos. A princípio, a renda per capita é de R$ 700. Essa renda ultrapassa o limite para entrada no programa. Porém, está dentro do limite máximo de R$ 706 para permanência parcial.
O valor original do benefício é:
R$ 600 (base mínima)
R$ 100 (R$ 50 por cada adolescente)
Total: R$ 700
Com a nova regra, essa família receberá 50% desse valor, ou seja, R$ 350. Ela poderá receber esse valor por até 12 meses. O pagamento começa na folha de julho de 2025, quando a regra entra em vigor.
Famílias que já estão na Regra de Proteção até junho de 2025 continuam recebendo 50% do benefício por até 24 meses.
O mecanismo de Retorno Garantido permanece. Famílias que saírem do programa podem retornar com prioridade por até 36 meses, caso voltem a atender aos critérios de pobreza.
A atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) continua fundamental para manter o benefício.
As novas regras entram em vigor oficialmente em junho de 2025. No entanto, os efeitos no pagamento começam a valer a partir do calendário de julho de 2025. Portanto, as famílias que passarem a se enquadrar na nova Regra de Proteção a partir de junho verão o valor reduzido e o prazo menor no benefício já em julho.
Essas mudanças refletem a tentativa do governo de concentrar os recursos do Bolsa Família nas famílias mais vulneráveis. Além disso, promovem ajustes para a sustentabilidade financeira do programa. Para os beneficiários, a recomendação é manter o cadastro atualizado e acompanhar o calendário de pagamentos.