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Mulher é condenada a 14 anos por matar companheiro em Sobradinho

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou Adriana Martins de Aguiar a 14 anos e 22 dias de prisão pelo assassinato do companheiro João Paulo Mancinelli Silva, de 36 anos. O homicídio ocorreu em 11 de abril de 2024, na residência do casal, localizada na Quadra 13 da região administrativa de Sobradinho.

Prisão em Flagrante e Detalhes do Crime

Adriana foi presa em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) no dia do crime. João Paulo foi morto com uma facada no peito. A faca usada no homicídio foi encontrada escondida debaixo do sofá da casa.

A vítima chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada ao Hospital Regional de Sobradinho (HRS). No entanto, não resistiu ao ferimento e faleceu durante o atendimento.

Depoimento da Acusada e Contexto do Relacionamento

Em depoimento à polícia, Adriana afirmou que havia sido agredida por João Paulo na ocasião do crime. Segundo ela, ambos consumiram diversas drogas, e a vítima teria ingerido o ansiolítico clonazepam, conhecido como Rivotril.

O relacionamento do casal era conturbado e marcado por frequentes brigas, conforme denúncia do Ministério Público. No dia do homicídio, após uma discussão no fim da tarde, João Paulo teria ameaçado Adriana e saído de casa. Ao retornar, no início da noite, a briga se intensificou, culminando no assassinato.

Sentença e Considerações da Juíza

A juíza que presidiu o Júri qualificou a conduta de Adriana como “extremamente reprovável”. Ela destacou que o assassinato ocorreu enquanto a ré cumpria pena por outro crime.

Além disso, Adriana já havia sido condenada quatro vezes anteriormente, por furto qualificado, tentativa, homicídio simples e delitos relacionados ao Estatuto do Desarmamento.

A magistrada ressaltou o impacto da perda para a família da vítima. “Além da perda suportada pela mãe e pelo irmão, dois filhos perderam o genitor, um deles em tenra idade, sofrendo efeitos irreparáveis desde então”, afirmou.

Regime de Cumprimento da Pena e Mandado de Prisão

A pena foi fixada em regime fechado. Contudo, a juíza não determinou a emissão imediata do mandado de prisão. Isso porque a prisão preventiva de Adriana foi substituída por prisão domiciliar humanitária, por motivo “excepcional” não divulgado pela Justiça do Distrito Federal.

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(Autor desconhecido)

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