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O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou Adriana Martins de Aguiar a 14 anos e 22 dias de prisão pelo assassinato do companheiro João Paulo Mancinelli Silva, de 36 anos. O homicídio ocorreu em 11 de abril de 2024, na residência do casal, localizada na Quadra 13 da região administrativa de Sobradinho.
Adriana foi presa em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) no dia do crime. João Paulo foi morto com uma facada no peito. A faca usada no homicídio foi encontrada escondida debaixo do sofá da casa.
A vítima chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada ao Hospital Regional de Sobradinho (HRS). No entanto, não resistiu ao ferimento e faleceu durante o atendimento.
Em depoimento à polícia, Adriana afirmou que havia sido agredida por João Paulo na ocasião do crime. Segundo ela, ambos consumiram diversas drogas, e a vítima teria ingerido o ansiolítico clonazepam, conhecido como Rivotril.
O relacionamento do casal era conturbado e marcado por frequentes brigas, conforme denúncia do Ministério Público. No dia do homicídio, após uma discussão no fim da tarde, João Paulo teria ameaçado Adriana e saído de casa. Ao retornar, no início da noite, a briga se intensificou, culminando no assassinato.
A juíza que presidiu o Júri qualificou a conduta de Adriana como “extremamente reprovável”. Ela destacou que o assassinato ocorreu enquanto a ré cumpria pena por outro crime.
Além disso, Adriana já havia sido condenada quatro vezes anteriormente, por furto qualificado, tentativa, homicídio simples e delitos relacionados ao Estatuto do Desarmamento.
A magistrada ressaltou o impacto da perda para a família da vítima. “Além da perda suportada pela mãe e pelo irmão, dois filhos perderam o genitor, um deles em tenra idade, sofrendo efeitos irreparáveis desde então”, afirmou.
A pena foi fixada em regime fechado. Contudo, a juíza não determinou a emissão imediata do mandado de prisão. Isso porque a prisão preventiva de Adriana foi substituída por prisão domiciliar humanitária, por motivo “excepcional” não divulgado pela Justiça do Distrito Federal.