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Medida Provisória que permite a redução da jornada de trabalho ou a suspensão dos contratos é prorrogada pelo Senado.
Publicada em primeiro de abril, a MP 936 tinha validade de 60 dias, que terminaria nesta semana.
O prazo foi estendido por mais dois meses, mas está será a única vez em que ocorrerá prorrogação.
Para que vigore por mais tempo, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso e transformada em lei.
A MP 936 permite que as empresas façam acordos com os empregados para diminuir a jornada e o salário, por até 90 dias, ou suspendam o contrato, por até 60 dias.
A redução da jornada e do salário pode ser de 25 por cento, 50 por cento ou 70 por cento.
Na prática, o funcionário vai trabalhar menos horas e ter o salário reduzido na mesma proporção.
o repasse do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda ao empregador, por parte do governo, com base no valor do seguro desemprego.
Para os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso, a MP garante estabilidade temporária de emprego e recebimento de ajuda compensatória emergencial de 30 por cento, além do benefício.
No entanto, empresas com faturamento anual inferior a quatro milhões e 800 mil reais não precisam pagar a ajuda compensatória pois, nesse caso, o funcionário terá direito a 100 por cento do valor do seguro-desemprego.
Vale lembrar que as normas só valem para trabalhadores que com registro em carteira.