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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou nesta sexta-feira (27) o decreto de 2017 que impedia o governo federal de custear o traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior. A mudança, publicada no Diário Oficial da União, prevê que o Ministério das Relações Exteriores poderá arcar com os custos em casos excepcionais.
O novo decreto estabelece quatro condições para que o governo financie o traslado:
Quando a família comprovar incapacidade financeira para arcar com as despesas;
Se as despesas não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho, no caso de deslocamento a serviço;
Quando o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção pública;
E havendo disponibilidade orçamentária e financeira.
Cabe ao Ministro das Relações Exteriores regulamentar os critérios e procedimentos para a concessão e execução do traslado, por meio de ato específico.
A mudança foi motivada pela morte da brasileira Juliana Marins, que faleceu após cair durante uma trilha no vulcão Monte Rinjani, na Indonésia. Após o acidente, o presidente Lula anunciou que revogaria o decreto anterior para que o governo assumisse a responsabilidade pelo custeio do traslado do corpo de Juliana ao Brasil.
Até então, o Itamaraty não custeava esse tipo de serviço, conforme legislação vigente desde 2017. A alteração abre exceções para casos que envolvam dificuldades financeiras ou situações que gerem comoção pública.