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Lula altera decreto e permite governo custear traslado de corpos do exterior

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou nesta sexta-feira (27) o decreto de 2017 que impedia o governo federal de custear o traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior. A mudança, publicada no Diário Oficial da União, prevê que o Ministério das Relações Exteriores poderá arcar com os custos em casos excepcionais.

Quais são os critérios para o custeio

O novo decreto estabelece quatro condições para que o governo financie o traslado:

  • Quando a família comprovar incapacidade financeira para arcar com as despesas;

  • Se as despesas não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho, no caso de deslocamento a serviço;

  • Quando o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção pública;

  • E havendo disponibilidade orçamentária e financeira.

Responsabilidade e regulamentação

Cabe ao Ministro das Relações Exteriores regulamentar os critérios e procedimentos para a concessão e execução do traslado, por meio de ato específico.

Contexto da alteração

A mudança foi motivada pela morte da brasileira Juliana Marins, que faleceu após cair durante uma trilha no vulcão Monte Rinjani, na Indonésia. Após o acidente, o presidente Lula anunciou que revogaria o decreto anterior para que o governo assumisse a responsabilidade pelo custeio do traslado do corpo de Juliana ao Brasil.

Até então, o Itamaraty não custeava esse tipo de serviço, conforme legislação vigente desde 2017. A alteração abre exceções para casos que envolvam dificuldades financeiras ou situações que gerem comoção pública.

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(Autor desconhecido)

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