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A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de uma mulher para que seu ex-companheiro apagasse fotos do relacionamento nas redes sociais. A decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF reforça a liberdade de expressão e o direito ao uso legítimo de imagens compartilhadas durante o namoro.
Segundo o tribunal, as fotos não são ofensivas nem causam danos à imagem da mulher. Além disso, as imagens estão em perfis com acesso restrito, visíveis apenas para seguidores aprovados. Contudo, foi determinada a remoção da foto principal do perfil do homem para evitar confusão sobre o status do relacionamento.
A mulher alegou que a permanência das fotos causava desconforto emocional e prejudicava sua privacidade. No entanto, a Justiça avaliou que as imagens foram feitas durante o relacionamento e não configuram exposição indevida.
Assim, a decisão busca equilibrar o direito à privacidade com a liberdade de expressão nas redes sociais. O caso destaca a importância de regras claras sobre o uso de imagens pessoais em plataformas digitais.
Nas redes sociais, o uso de fotos antigas pode gerar conflitos entre privacidade e liberdade de expressão. A Justiça tem se posicionado para proteger ambos os direitos, analisando o contexto e o impacto das imagens.
Por isso, é fundamental que usuários entendam seus direitos e deveres ao compartilhar conteúdos pessoais. Em casos de disputa, o judiciário avalia se a exposição é ofensiva ou prejudicial.