Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Uma situação inusitada movimentou o meio jurídico em Goiânia nesta semana: a disputa judicial pela guarda de um bebê reborn, boneca hiper-realista que simula um recém-nascido. A advogada Suzana Ferreira foi procurada por uma mulher que desejava formalizar a guarda da boneca após o término do relacionamento. O ex-companheiro também reivindica direitos, alegando apego emocional à “filha” reborn.
Segundo Suzana, a cliente relatou que a boneca foi adquirida durante o casamento e que ambos criaram um perfil no Instagram para a bebê reborn. O perfil, que já conta com muitos seguidores, passou a gerar receita com publicidade, tornando-se um ativo digital relevante. A administração da conta se tornou mais um ponto de conflito, pois ambos desejam gerenciar o perfil e dividir os lucros.
Além do perfil, a cliente pediu que os custos da boneca e do enxoval fossem divididos. Ela afirmou que substituir a boneca por outra não resolveria a questão, devido ao forte vínculo emocional criado ao longo do tempo.
Apesar da demanda, a advogada Suzana Ferreira recusou o pedido de regulamentação da guarda da boneca. Ela explicou que a legislação brasileira não prevê guarda de objetos, mesmo que haja apego emocional. Para Suzana, a questão da guarda deve ser restrita a seres humanos, não se aplicando a bonecas reborn. No entanto, ela se dispôs a atuar na disputa pelo perfil do Instagram, considerando que ativos digitais e receitas provenientes de redes sociais podem ser objeto de ação judicial legítima.
“Não é possível regulamentar a guarda de uma boneca”, afirmou Suzana. “A administração do Instagram da bebê virou um ponto de conflito patrimonial real. O Instagram é um ativo digital, um bem patrimonial, e como ele está gerando lucro… Essa foi a questão: quem tem a guarda da bebê reborn para poder administrar o Instagram?”
A cliente ficou insatisfeita e acusou a advogada de “intolerância materna” por não aceitar o caso da guarda, mas Suzana reforçou que o Judiciário deve ter limites claros para evitar uma enxurrada de processos semelhantes.
As bonecas reborn são feitas artesanalmente para imitar bebês reais e podem custar mais de R$ 3 mil. Muitas pessoas desenvolvem laços afetivos profundos com esses objetos, tratando-os como membros da família. Em alguns casos, o apego chega a motivar homenagens e até projetos de lei, como o “Dia da Cegonha Reborn” aprovado por vereadores do Rio de Janeiro1.
Especialistas apontam que, embora o apego emocional seja legítimo, a legislação não reconhece bonecas como sujeitos de direito. Por outro lado, bens digitais, como perfis de redes sociais que geram receita, podem sim ser alvo de disputas judiciais e partilha de bens.
A disputa pela guarda de bebê reborn em Goiânia revela desafios inéditos para o Direito diante de novas formas de vínculo emocional e patrimônio digital. A legislação brasileira não prevê guarda para bonecas, mas reconhece a importância de ativos digitais, como perfis monetizados em redes sociais. O caso mostra como a sociedade e o Judiciário precisam se adaptar a novas demandas, sem perder de vista os limites legais.