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O crime de estupro de vulnerável voltou ao centro do debate legislativo nesta semana. Recentemente, o Senado Federal aprovou um projeto de lei crucial para a proteção da infância. A medida visa reforçar a presunção absoluta de violência em atos libidinos contra menores de 14 anos. Nesse sentido, o objetivo principal é impedir que juízes relativizem o crime com base em suposto consentimento da vítima. Além disso, a proposta surge como resposta a decisões judiciais polêmicas que absolveram réus confessos. Portanto, o texto agora segue para a sanção do presidente da República.
Essa mobilização no Congresso não aconteceu por acaso. De fato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu novas denúncias contra um desembargador de Minas Gerais. Este magistrado, anteriormente, absolveu um homem acusado de abusar de uma menina de 12 anos. Contudo, a legislação brasileira já tipifica o sexo com menores de 14 anos como estupro de vulnerável. Mesmo assim, o juiz considerou que não houve violência real no caso. Consequentemente, a decisão gerou revolta em todo o país e motivou a ação política.
Por outro lado, o CNJ acolheu mais dois depoimentos de vítimas do mesmo magistrado. Ou seja, o que parecia um caso isolado pode indicar um padrão de conduta preocupante. Dessa forma, a ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá prestar esclarecimentos. Sendo assim, o Legislativo agiu para fechar as brechas interpretativas que permitiam tais absolvições. Afinal, a proteção da criança deve ser prioridade absoluta do Estado.
Durante a votação, os senadores demonstraram urgência na aprovação da matéria. O texto aprovado busca acabar com a chamada “relativização” do estupro de vulnerável. Atualmente, o Código Penal já prevê punição, mas a nova lei torna a regra indiscutível. Em outras palavras, não caberá mais ao juiz interpretar se a criança tinha experiência sexual anterior. Portanto, a presunção de violência passa a ser absoluta em todos os casos.
Além disso, o projeto alinha a lei escrita com o entendimento dos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui jurisprudência nesse sentido. Entretanto, decisões em instâncias inferiores ainda desafiavam essa lógica. Por isso, a nova redação da lei serve como uma garantia adicional. Dessa maneira, espera-se que casos de absolvição por “consentimento” de crianças deixem de existir no judiciário brasileiro.
Para entender o impacto da medida, ouvimos especialistas da área. Segundo a Dra. Carolina Cirilo, advogada e professora de Direito Constitucional, a mudança é essencial. Ela explica que, embora a lei de 2009 já protegesse menores, a interpretação ainda variava. Nesse contexto, alguns julgadores insistiam em aplicar conceitos ultrapassados do Código Penal de 1940. Consequentemente, a segurança jurídica das vítimas ficava comprometida. Assim, a nova legislação funciona como uma barreira contra o retrocesso.
A especialista ressalta que crianças não possuem discernimento para consentir. De fato, menores de 14 anos não podem dirigir, votar ou trabalhar. Logo, não faz sentido jurídico alegar que podem consentir com atos sexuais. Além disso, a professora destaca que a presunção absoluta elimina subjetividades perigosas. Portanto, a aprovação no Senado representa uma vitória da proteção integral da infância. Agora, a aplicação da pena para estupro de vulnerável deve ser mais rigorosa.
Outro ponto relevante levantado durante a cobertura é a composição do judiciário. Infelizmente, os tribunais brasileiros ainda são compostos majoritariamente por homens. Isso pode influenciar, mesmo que inconscientemente, a qualidade das decisões em crimes sexuais. Por exemplo, a visão de que a mulher ou a menina tem responsabilidade sobre o ato ainda persiste. Nesse cenário, o machismo estrutural acaba se refletindo nas sentenças.
A Dra. Carolina Cirilo lembrou que o Código Penal antigo tratava a mulher quase como objeto. Embora a sociedade tenha evoluído, a mentalidade de alguns magistrados parece estagnada. Contudo, a renovação dos quadros e a presença feminina podem mudar esse cenário. Além disso, a fiscalização externa da imprensa e da OAB é fundamental. Dessa forma, a cultura jurídica pode, aos poucos, tornar-se mais acolhedora às vítimas. Enfim, combater o estupro de vulnerável exige também uma mudança cultural profunda.
Agora, o projeto de lei segue para a fase final de tramitação. O texto será enviado para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é que não haja vetos, dada a relevância social do tema. Assim que sancionada, a lei entra em vigor imediatamente. Portanto, qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos será punido sem exceções interpretativas. Isso garante que a justiça cumpra seu papel de proteção.
Por fim, a sociedade deve permanecer vigilante quanto à aplicação da norma. O caso de Minas Gerais serviu de alerta para a necessidade de fiscalização constante. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça promete fazer uma varredura em decisões similares. Ou seja, outras absolvições indevidas podem ser revistas ou investigadas. Dessa maneira, espera-se que o crime de estupro de vulnerável seja combatido com o rigor que a lei determina.