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Candidatos não terão de declarar detalhes de bens pessoais com medida do TSE baseada na LGPD

Candidatos que disputarem cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital não terão de divulgar informações detalhadas sobre bens particulares. 

A restrição foi decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Também atinge informações relativas a eleições anteriores, que foram ocultadas pelo TSE. 

Na prática, um concorrente que for titular ou tiver participação em negócios privados terá divulgado o valor da cota patrimonial, mas não o nome da empresa. 

Os eleitores também não saberão qual o ramo do negócio nem onde fica a sede. 

Na plataforma Divulgacand da Justiça Eleitoral, podem ser conferidos dados de todos os candidatos que disputarem o pleito.  

Além da identificação pessoal, profissão, redes sociais, há informações sobre limites de gastos, proposta de governo, certidões da Justiça e lista de bens declarados. 

Especialistas ouvidos pelo Folha consideram que as restrições representam um retrocesso na transparência do processo eleitoral. 

Ao ter acesso às informações, os eleitores podem, por exemplo, acompanhar a evolução patrimonial e identificar possíveis situações suspeitas de enriquecimento ou conflito de interesse no caso de postulantes a cargos que possam estar relacionados às atividades empresariais. 

Fonte: Agencia Radio2

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