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Trocar de plano de saúde levando os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes já cumpridos é um direito do consumidor.
E a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, que monitora o setor, registrou alta de 42% no interesse pela chamada portabilidade de carências nos sete primeiros meses de 2021, em relação ao mesmo período do ano passado.
De acordo com relatório da Agência, de janeiro a julho deste ano foram gerados 206.302 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, 60.859 a mais que os gerados em período equivalente de 2020.
Ainda de acordo com o monitoramento da ANS, o principal motivo informado por quem buscou informações sobre a portabilidade é a intensão de trocar o plano atual por um mais barato.
Também são razões frequentes o cancelamento do contrato vigente e a busca por uma melhor qualidade da rede prestadora.
Ao divulgar os números, a ANS esclareceu que eles são relativos a consultas finalizadas no Guia ANS e não se referem ao número de portabilidades efetivadas – ainda assim, indicam que o movimento está acontecendo.
Para ter direito à portabilidade de carências e contratar um novo plano sem a necessidade de cumprir novos períodos sem atendimento é necessário cumprir alguns requisitos, como ter o plano atual contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde; o plano de destino também deve ter faixa de preço compatível com o plano atual; e beneficiário precisa estar em dia com o pagamento das mensalidade, entre outras exigências