O atacante do Flamengo, Bruno Henrique, enfrenta um novo problema na esfera desportiva. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o jogador. A acusação é de manipulação de resultado em um caso envolvendo apostas esportivas.
Qual é a acusação do STJD?
A denúncia se baseia na suspeita de que Bruno Henrique forçou um cartão amarelo. O fato teria ocorrido na partida entre Flamengo e Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. De acordo com a Procuradoria, a ação do jogador teria o objetivo de beneficiar apostadores.
Por causa disso, o atacante foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
- Artigo 243: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. A pena pode variar de multa a suspensão de seis a doze jogos.
- Artigo 191: Deixar de cumprir o regulamento da competição. A multa pode chegar a R$ 100 mil.
Diferença entre as esferas criminal e desportiva
É importante entender que esta denúncia no STJD é independente do processo que o jogador enfrenta na Justiça comum.
- Na Justiça Comum: Bruno Henrique já é réu por manipulação de resultado. Neste caso, ele responde criminalmente e, se condenado, a pena pode incluir prisão.
- Na Justiça Desportiva (STJD): Aqui, a análise é sobre a violação das regras do esporte. As punições são de natureza desportiva, como multas e suspensão dos gramados.
Portanto, mesmo que o jogador seja absolvido em uma esfera, ele ainda pode ser condenado na outra.
Próximos passos e o que diz a defesa
Agora, a denúncia será analisada por uma das Comissões Disciplinares do STJD. O tribunal irá marcar uma data para o julgamento do caso.
A defesa do atleta nega veementemente as acusações. Os advogados de Bruno Henrique afirmam que a denúncia é “insubsistente” e “oportunista”. Eles sustentam que as acusações serão refutadas tecnicamente durante o processo.
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