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O auxílio tecnológico concedido aos procuradores municipais de São Paulo está causando controvérsia. Primeiramente, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) criou, em fevereiro deste ano, um benefício de R$ 22 mil para aquisição de eletrônicos.
Os procuradores podem, portanto, comprar computadores, smartphones e tablets com este valor. Aliás, o reembolso acontece mediante apresentação de nota fiscal e pode ser renovado a cada três anos.
Entre os dispositivos mais solicitados estão iPhones de até R$ 10,2 mil e MacBooks que chegam a R$ 16,5 mil. Consequentemente, estes equipamentos não integram o patrimônio público e tornam-se propriedade pessoal dos beneficiários.
Atualmente, a capital paulista conta com 397 procuradores em atividade. Por conseguinte, caso todos solicitem o benefício, o custo total pode ultrapassar R$ 8 milhões aos cofres públicos.
Vale ressaltar que esta categoria possui a maior média salarial do funcionalismo municipal. Além disso, suas remunerações giram em torno de R$ 46 mil mensais, superando inclusive o salário do prefeito, fixado em R$ 38 mil.
“Os procuradores municipais já recebem salários expressivos comparados a outros servidores”, explica o professor de Direito Administrativo da USP, Dr. Paulo Mendes. Entretanto, estes profissionais ainda mantêm a prerrogativa de atuar na advocacia privada paralelamente.
A PGM utiliza um fundo próprio para financiar o auxílio tecnológico. No entanto, este fundo é abastecido por honorários advocatícios recebidos em ações judiciais vencidas pela prefeitura.
“Os recursos provêm também de percentuais de dívidas quitadas judicialmente”, informa o portal de transparência da Prefeitura. Desse modo, a procuradoria argumenta que estes valores têm caráter privado.
Especialistas, contudo, apontam controvérsias jurídicas nesta prática. Efetivamente, os procuradores já são remunerados com recursos públicos para realizar este tipo de trabalho.
O benefício integra o Programa de Despesas para Aperfeiçoamento Tecnológico da PGM. Surpreendentemente, a ordem interna que instituiu o programa não foi publicada oficialmente nos canais de transparência.
A normativa autoriza a compra de até 41 categorias diferentes de eletrônicos. Ademais, para receber o valor, o único requisito é que o procurador permaneça no cargo por pelo menos dois anos.
“Não existe qualquer exigência de justificativa sobre a utilidade dos itens adquiridos”, revela o Observatório da Despesa Pública. Finalmente, isso levanta questões sobre os mecanismos de controle deste tipo de benefício no serviço público.
Enquanto isso, outras categorias de servidores municipais não contam com benefícios semelhantes. Por isso, sindicatos já manifestaram descontentamento com o que consideram um privilégio injustificado.