Brasília, DF – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro a uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão, com início em regime fechado. A decisão, um marco na história jurídica do país, foi tomada após a formação de maioria pela condenação do ex-presidente por crimes como tentativa de golpe de Estado e liderança de organização criminosa.
Além da pena de reclusão, Bolsonaro também foi condenado ao pagamento de uma multa expressiva. O valor foi fixado em 124 dias-multa, com cada dia correspondendo a dois salários mínimos.
A Definição da Pena (Dosimetria)
A pena foi proposta pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, e acompanhada pela maioria da Turma. Ao calcular a sentença, Moraes considerou alguns fatores técnicos importantes.
- Agravante: O ministro aplicou um agravante pelo fato de Bolsonaro ter sido o líder da organização criminosa. Isso aumenta a pena base, pois a lei considera mais grave a conduta de quem comanda o esquema.
- Atenuante: Por outro lado, Moraes aplicou um atenuante em todos os crimes devido à idade avançada do ex-presidente. A lei brasileira prevê uma redução de pena para réus com mais de 70 anos na data da sentença.
O resultado foi a pena consolidada de 27 anos e 3 meses. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o cálculo do relator.
O Aumento da Multa
Um detalhe importante na definição da punição foi o valor da multa. Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes havia sugerido que cada dia-multa correspondesse a um salário mínimo.
No entanto, o ministro Flávio Dino interveio. Ele argumentou que, devido ao alto poder aquisitivo de um ex-presidente da República, o valor deveria ser maior para que a sanção financeira fosse efetiva. A sugestão de Dino, para que o valor fosse de dois salários mínimos por dia-multa, foi prontamente aceita por Moraes e pelos demais ministros.
Como Votaram os Ministros
A definição da pena contou com o voto de quatro dos cinco ministros da Turma.
- Acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
- Divergência parcial: O ministro Cristiano Zanin, que havia votado pela condenação de Bolsonaro apenas por alguns dos crimes, também participou da dosimetria, alinhando-se à pena proposta pela maioria.
- Não participou: O ministro Luiz Fux, que foi o único a votar pela absolvição completa de Bolsonaro, decidiu não participar da discussão sobre a pena, uma prática comum quando um juiz é voto vencido na condenação.
Com a sentença definida, a defesa de Jair Bolsonaro ainda pode recorrer da decisão. Contudo, a condenação em primeira instância no STF representa um desfecho duro e histórico para o ex-presidente.