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A Justiça italiana manteve a prisão cautelar da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão foi em oposição ao pedido de defesa para manter a parlamentar em prisão domiciliar.
A manifestação judicial foi publicada na sexta-feira (15), após audiência realizada no Tribunal de Apelações de Roma, que confirmou a prisão.
Em julgamento no dia 13 de agosto, Zambelli não compareceu à sessão. Na ocasião, a deputada passou mal durante o trajeto até o Tribunal de Apelações e disse que não conseguiria participar do julgamento. Ela permanece presa na Itália até a próxima audiência de seu processo de extradição, marcada para 27 de agosto.
Em resposta, a defesa da parlamentar questionou o motivo da prisão cautelar. A justificativa dos advogados é a falta de condições de saúde adequadas para que a deputada aguarde o processo de extradição no cárcere italiano, a inexistência de um pedido internacional de prisão válido e a ausência de solicitação formal de extradição.
A defesa afirma ainda que não existe um pedido internacional de prisão válido. Já que a Difusão Vermelha, pedido da Interpol para que as polícias de seus países localizem e prendam temporariamente uma pessoa procurada para extradição, não seria considerada um mandado de prisão.
No entanto, o tribunal decidiu seguir com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que apresentou documentos e argumentos jurídicos para confirmar a legalidade da prisão cautelar para fins de extradição.
A corte também acredita que a prisão de Carla Zambelli pela polícia italiana foi correta. Já que a prisão ocorreu em cumprimento a mandado emitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em relação à saúde da deputada, Zambelli passou por perícia médica na segunda-feira (18) e o laudo será discutido em nova audiência no dia 27.
A deputada foi presa em 29 de julho em Roma, onde vivia desde maio, após deixar o Brasil para evitar o cumprimento de um mandado de prisão expedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Ela foi condenada a 10 anos de prisão por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023 e também foi sentenciada ao pagamento de R$ 2 milhões por danos coletivos.