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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), por unanimidade, que candidatos que atrasarem a prestação de contas eleitorais podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral necessária para registrar candidatura na próxima eleição. A tese aprovada afirma que o impedimento previsto pela Justiça Eleitoral não configura inelegibilidade, mas faz parte do poder regulamentar do órgão.
Os ministros validaram uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em 2019, que impede candidatos com contas não prestadas no prazo de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos. A certidão é documento obrigatório para o registro da candidatura.
A decisão foi tomada em ação movida pelo PT contra a resolução do TSE. O partido argumentava que a regra era desproporcional, pois punia políticos por longo período mesmo após regularização das contas. Contudo, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que não cabe ao candidato escolher quando cumprir a obrigação de prestar contas. Ele alertou que liberar a certidão para todos incentivaria práticas ilegais, como o caixa dois.
Em 2024, o STF já havia decidido que a simples prestação de contas eleitorais é suficiente para obter a certidão, independentemente da aprovação dos gastos pela Justiça Eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é fundamental para que o eleitor ou candidato esteja em dia com a Justiça Eleitoral, permitindo o exercício dos direitos políticos e o registro em cargos públicos.
A certidão pode ser emitida gratuitamente pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. Ela comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, sem pendências como multas ou irregularidades na prestação de contas.