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A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) deu um prazo de 20 dias para que o Governo Federal e a primeira-dama Janja Lula da Silva prestem esclarecimentos sobre os gastos públicos relacionados às viagens internacionais da companheira do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão foi tomada no domingo (18/5) e assinada pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva. Ele negou o pedido de liminar que buscava impedir, imediatamente, que o governo pague despesas de Janja em viagens ao exterior.
O pedido foi feito pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Eles entraram com uma ação popular para tentar barrar o uso de recursos públicos, incluindo aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), nas viagens internacionais de Janja.
A presença da primeira-dama em países como Japão, Vietnã e Rússia, antes mesmo da chegada da comitiva presidencial, tem sido alvo de críticas da oposição no Congresso. Por exemplo, no início deste mês, ela chegou à Rússia cinco dias antes de Lula e visitou o Kremlin.
Os autores da ação alegam que custear essas viagens com dinheiro público fere princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Isso porque Janja não ocupa cargo público formal.
No entanto, o juiz ressaltou que é necessário ouvir a outra parte antes de tomar decisão definitiva. Segundo ele, não é possível avaliar profundamente os argumentos sem garantir o direito ao contraditório.
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