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TSE alerta: 5 milhões podem ter título cancelado após 19 de maio

Mais de 5 milhões de eleitores com pendências no TSE

A seis dias do fim do prazo, mais de 5 milhões de eleitores ainda têm pendências na Justiça Eleitoral. Eles podem ter o título cancelado após 19 de maio de 2025. No Brasil, votar é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Por isso, não ter o título pode causar muitos problemas.

Além de não poder votar, o eleitor com título cancelado não pode assumir cargo público, participar de concurso, nem tirar passaporte. A Corregedoria-Geral Eleitoral determina que até 19 de maio os eleitores faltosos regularizem sua situação.

Quem pode ter o título cancelado?

São considerados faltosos eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas últimas três eleições (turnos considerados separadamente) e não pagaram as multas. O cancelamento vale apenas para quem está na faixa etária obrigatória para votar.

Veja os casos principais:

  • Municípios com 2º turno em 2024: cancelamento para quem não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, sem justificativa ou multa paga.

  • Municípios com apenas 1º turno em 2024: cancelamento para quem não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, sem justificativa ou multa.

  • Eleitores no exterior, Distrito Federal e Fernando de Noronha: cancelamento para quem não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, sem justificativa ou multa.

  • Municípios com eleição suplementar em 2023: cancelamento para quem não votou na suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, sem justificativa ou multa.

Como regularizar a situação eleitoral

Regularizar é simples e pode ser feito de onde o eleitor estiver. Basta usar um celular para acessar o site do TSE ou o aplicativo e-Título. Lá, é possível consultar pendências e pagar multas.

Também é possível ir presencialmente ao cartório eleitoral para resolver a situação. O serviço é gratuito, mas multas podem ser cobradas. Cada turno não votado gera multa de R$ 3,51.

Para regularizar, o eleitor deve apresentar:

  • Documento oficial com foto;

  • Título eleitoral ou e-Título;

  • Comprovantes de votação ou justificativas;

  • Comprovante de pagamento de multas, se houver.

Consequências do cancelamento do título

Ter o título cancelado impede o eleitor de:

  • Participar de concursos públicos e tomar posse;

  • Receber salários de cargos públicos;

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;

  • Renovar matrícula em escolas públicas;

  • Realizar atos que exijam quitação eleitoral, como serviço militar ou imposto de renda.

Justificativa para quem estava no exterior

Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentos à zona eleitoral.

O prazo para justificar é de 60 dias após o turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Sem justificativa, o eleitor deve pagar a multa.

Atualização do cadastro eleitoral

A Justiça Eleitoral realiza periodicamente a depuração do cadastro para manter os dados atualizados. Esse processo pode levar ao cancelamento do título de eleitores faltosos, conforme previsto em lei.

Para mais informações, consulte o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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