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Porte de armas está proibido nas seções eleitorais; violação será crime

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas em seções eleitorais na eleição deste ano.

 

A decisão foi unânime entre os sete ministros, a partir do relator, Ricardo Lewandowski, que frisou: armas e votos são elementos que não se misturam.

 

O texto determina que dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes, ninguém pode ser aproximar à distância mínima de 100 metros dos locais de votação portando armas.

 

Apenas agentes em serviço e liberados pela autoridade eleitoral, como presidentes de mesa, poderão carregar armas de fogo.

 

A regra foi reforçada pelo TSE para que mesmo policiais fora de serviço, caçadores, atiradores e colecionadores, e outras pessoas – com autorização para porte ou uso de armas – respeitem a distância limite.

 

Quem infringir a regra será enquadrado em crime eleitoral e porte ilegal de arma

 

Fonte: Agencia Rádio 2

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(Autor desconhecido)

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